O direito à saúde é um dos pilares fundamentais da Constituição Federal.
Contudo, ainda que o artigo 196 da Constituição Federal, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado“, a realidade do sistema público de saúde (SUS) muitas vezes obriga os cidadãos a custearem exames médicos e medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente.
Se você precisou arcar com custos de exames médicos, procedimentos ou medicamentos por conta dessas falhas, saiba que a legislação e a jurisprudência garantem o seu direito ao reembolso. Portanto, SIM! É possível buscar o reembolso.
Pois, a saúde é um direito social garantido. Isso significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer exames, tratamentos e medicamentos necessários para a preservação da saúde dos cidadãos.
Quando o Estado é obrigado a ressarcir o cidadão?
A obrigação de ressarcimento pelo Estado surge quando ele não cumpre com sua obrigação de fazer. O fundamento da obrigação está no artigo 247 do Código Civil, do qual afirma que, quando a obrigação de fazer não é cumprida, o credor pode requerer sua execução específica ou, se não for possível, converter essa obrigação em perdas e danos.
No contexto da saúde pública, a “obrigação de fazer” significa garantir os serviços necessários para proteger a saúde do cidadão. Assim, se o Estado falha em cumprir essa obrigação, o cidadão, ao pagar pelo serviço de forma particular, adquire o direito de transformar essa obrigação não cumprida em uma prestação pecuniária, ou seja, ser reembolsado.
Como funciona o processo de reembolso?
Primeiramente, para que o cidadão tenha direito ao reembolso, é essencial comprovar:
- A necessidade e a urgência do procedimento;
- A falha do Estado em disponibilizar o serviço dentro de um prazo razoável;
- O pagamento pelo serviço de forma particular, com documentos que comprovem o gasto.
O pedido pode ser feito por vias administrativas ou judiciais. Em ambos os casos, é necessário contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que seus direitos sejam defendidos.
Quando o sistema público de saúde falha, o cidadão não precisa arcar com as consequências sozinho. É possível buscar o ressarcimento dos valores pagos, desde que os direitos e requisitos sejam observados.
Saimon Sá
Advogado
OAB/SP – 502.372
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