Novo Código Civil, o que mudará?
Na semana passada (17/04) foi entregue ao Senado Federal o anteprojeto de reforma do atual Código Civil (2002), do qual seus textos vêm sendo debatidos pela comissão de juristas desde agosto de 2023.
Como se sabe, o Código Civil é um livro de normas que tratam das relações civis de caráter privado, ou seja, é um compilado de regras, direitos e deveres criados sistematicamente com o objetivo de garantir a justiça privada, equilíbrio e igualdade social, independente da raça, religião, gênero e demais marcadores de identidade.
Você pode ter se perguntado: “Afinal, o que mudará no Código Civil?”
Antes, é importante entender que a estrutura do atual Código Civil, que se divide em duas partes, PARTE GERAL, dispõe de três livros e PARTE ESPECIAL, que dispõe em seis livros, incluindo o Livro Complementar (artigos 2.028 a 2.046), não é o foco da reforma, isto é, sua estrutura permanece a mesma.
As mudanças que ocorrerão são nas questões atuais da sociedade, consideradas relevantes para a real garantia da justiça privada, como exemplo, o Livro IV, Do Direito de Família, presente na Parte Especial do Código Civil, sofrerá mudanças nos capítulos que tratam sobre**: alimentos gravídicos, modalidade de divórcio, dissolução de união estável, definição de família, doações de órgãos, barriga solidária, entre outras.**
Se o anteprojeto de reforma do Código Civil for aprovado pelo Senado Federal, ele seguirá para a Câmara dos Deputados. A previsão é de que ainda neste mês de abril haverá o resultado da votação do Senado Federal.
Não deixe que acompanhar o andamento do novo Código Civil, pois são nossos direitos que estão em pauta.