Estado de São Paulo cria lei estadual que busca reduzir as barreiras que às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento apresentam na aprendizagem.
O Estado de São Paulo sai na frente dos demais estados brasileiros no quesito inclusão ao criar lei que busca reduzir as barreiras que às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento apresentam na aprendizagem.
No dia 21 de setembro de 2023 foi sancionada a Lei nº. 17.759, da qual entrará em vigor no mês de dezembro de 2023.
A lei dá direito a avaliação individualizada aos alunos que apresentam algum transtorno no desenvolvimento, ou seja, às instituições de ensino, do fundamental I ao ensino superior, deverão criar um ambiente mais inclusivo, simplificando e adaptando as atividades para melhor aproveitamento acadêmico.
Para ter direito ao PIA (Protocolo Individualizado de Avaliação), dispõe o artigo 1º, §1º, que basta o aluno solicitar, mediante simples requerimento detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem e acompanhado dos seguintes documentos:
a. CID (Classificação Internacional de Doenças) e o laudo emitido por um profissional habilitado;
ou
b. Cópia do RG com indicação da deficiência e CID;
ou
c. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Depois de efetivado o registro do PIA, à instituição de ensino fica vedada a requerer reavaliação do registro do aluno.
Infelizmente, a Lei 17.759/23 tornará obrigatório apenas as Instituições de Ensino do Estado de São Paulo, mas, é um modelo bonito de inclusão que serve para o restante do país aderir.