MÉDICO, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a publicidade médica.
A Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 12 de setembro de 2023, permite que médicos e clínicas realizem a divulgação dos seus trabalhos e equipamentos em mídias on-line e impressas, permitindo ainda que os conteúdos sejam de caráter acadêmico e conteúdos com propósito de aumentar a clientela (art. 13, III).
Ou seja, médicos e clínicas podem fazer suas publicidades estratégicas nas principais plataformas da atualidade, como: sites, blogs, Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e demais.
Uma das regras mais importante para a regularidade da publicidade, seja ela on-line ou impressa, é a descrita no art. 4º, da Resolução CFM nº 2.336/2023, que declara obrigatória a identificação do médico e da sua especialidade.
Você que é médico ou dono de clínica, mesmo que o serviço de publicidade/marketing seja terceirizado, leia a Resolução CFM nº 2.336/23 e veja todas as normas de direito e dever referente a publicidade.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrou em vigor no dia 10 de março de 2024.
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