Alimentos: A prescrição é de 10 (dez) anos do direito de reembolso de despesas alimentícias pagas por terceiro que não era obrigado.
Alimentos: A prescrição é de 10 (dez) anos do direito de reembolso de despesas alimentícias pagas por terceiro que não era obrigado. É muito comum uma pessoa que é próxima da família, ao se deparar com a situação gerada pela falta de pagamento da pensão alimentícia se solidarize e acaba ajudando financeiramente com quantia igual […]